Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei. Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.
Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiroda transação sem entregar a mercadoria – leia a história em quadrinhos “Fim de Jogo” .
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Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles.
Crimes realizados através da internet podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, mas elas existem – pode ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituto.Fonte: O Blog do Edu