Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei. Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.